Ei, Comunidade PEN!
Chega mais!
Este tópico é o cantinho oficial para tirar dúvidas sobre o painel 10 anos do Decreto 8.539/2015: O que conquistamos e o que falta conquistar?.
Tem alguma pergunta? Clica em “responder” e manda ver! Nossa equipe e os palestrantes estão de olho por aqui e vão responder o quanto antes! ![]()
Meu órgão, Cade, precisa conceder acesso a processos restritos no SEI para usuários externos. Normalmente são muitos advogados e muitos processos e hoje fazemos isso pelo sei para cada usuário por vez. Pode haver um meio de conceder acesso em lote e reduzir o tempo de trabalho?
Apesar de considerar o SEI como um sistema de logística, vislumbro o Processo Eletrônico Nacional com características de um Sistema Estruturante do Governo federal. Acredito que essa mudança possa trazer um novo olhar sobre a importância e a criticidade das atividades de gestão processual, aliadas a uma especialização maior dos servidores atuantes no tema.
Há interesse da seges nessa estruturação?
Estará automatizado no sei o desarquivamento programado de processos sigilosos e restritos para que isso não seja feito de maneira manual?
Com certeza.