@vinicius.mendonca, esse tem sido um dos temas a respeito do qual mais temos sido “provocados”:
Manter processo aberto (sem bloqueio)
Os órgãos querem manter os processos abertos depois de remetê-los pelo Tramita GOV.BR para outras instâncias de Sistema de Processo Eletrônico - SPE.
Este bloqueio existe para que não tenhamos o mesmo processo aberto em dois órgãos diferentes com teor diferente. O princípio aplicado aqui é o do NUP, que é como se fosse o CPF do processo ou documento… Na mesma medida que não se pode usar o mesmo CPF para pessoas diferentes, não se pode usar o mesmo NUP para processos diferentes.
Então, o que precisamos resolver é como viabilizar que - assim como o SEI permite que um processo esteja aberto em diferentes unidades - o Tramita seja capaz de manter o processo absolutamente idêntico em diferentes SPEs.
Temos discutido, ultimamente, algumas possibilidades interessantes:
As mais promissoras são os conceitos de "Dono do processo", que nada mais é do que o órgão gestor responsável pela Unidade Protocolizadora, e de “Pendências de atualização”, em que cada processo enviado pelo Tramita gera um vínculo que atualiza novas inclusões de documentos por meio de agendamento, espelhando documentos incluídos em todos os órgãos nos quais o processo esteja aberto.